O prazo ainda nem abriu, mas é agora que vale conferir a pasta do imóvel. A DITR 2026 começa em 10 de agosto e, quando área declarada, cadastro e uso da terra não conversam, deixar a revisão para o último dia costuma transformar uma obrigação anual em retrabalho.
Qual é o prazo da DITR 2026?
A Receita Federal informou que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 poderá ser enviada das 8h de 10 de agosto até 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. A quota única ou a primeira quota também vence em 30 de setembro.
A regra está na Instrução Normativa RFB 2.330, de 22 de junho de 2026. Se houver mudança operacional, o aviso válido é o publicado pela Receita, não um calendário repassado em grupo de mensagem.
Quem deve entregar a declaração?
Em regra, a obrigação alcança pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural. Existem hipóteses legais de imunidade e isenção, por isso a confirmação do enquadramento deve ser feita com contador ou profissional tributário que conheça o caso.
Venda, compra, desmembramento, desapropriação e perda de posse ao longo do ano podem alterar a responsabilidade. A matrícula sozinha não responde todas essas situações. Data do evento, condição de cada parte e documentação precisam ser lidas em conjunto.
Como a DITR 2026 será enviada?
A novidade operacional é o serviço Minhas Declarações do ITR, dentro da área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso usa conta gov.br de nível Prata ou Ouro e pode ser feito no computador ou no celular.
Segundo a Receita, pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares também poderá usar o Programa ITR 2026. Antes de escolher o caminho, confira se o responsável possui acesso à conta, procuração quando necessária e todos os dados do imóvel.
O que separar antes de preencher?
Esse conjunto não significa que todos os arquivos serão anexados. Ele serve para evitar que o preenchimento dependa de memória. Se os números não fecharem, pare e descubra a origem da diferença antes de transmitir.
- recibo da DITR anterior e comprovantes de pagamento;
- CIB do imóvel e situação no CAFIR/CNIR;
- matrícula, CCIR e CAR disponíveis para conferência cadastral;
- área total e distribuição das áreas informadas no exercício;
- documentos de aquisição, venda ou alteração ocorrida no período;
- laudos, mapas e registros usados para sustentar as informações declaradas;
- dados bancários ou meios de pagamento, conforme a apuração.
Como funcionam atraso, retificação e pagamento?
A Receita informa multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50. A declaração pode ser retificada antes do início de procedimento de lançamento de ofício; a retificadora substitui integralmente a anterior.
O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais, desde que nenhuma fique abaixo de R$ 50. Valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Essas são regras gerais publicadas para 2026, e a apuração concreta deve ser revisada pelo responsável fiscal.
O que a DITR tem a ver com uma venda de fazenda?
Durante a diligência, o comprador costuma cruzar área, titularidade e situação fiscal com matrícula, CCIR, CAR e levantamentos técnicos. Uma declaração transmitida não corrige divergência entre essas bases e também não prova, sozinha, a regularidade de toda a propriedade.
Para quem pretende anunciar, vale organizar recibos e explicar qualquer mudança relevante antes de abrir negociação. Documento legível e resposta precisa passam mais confiança do que uma pasta grande sem ordem.
Perguntas frequentes
Quando começa a DITR 2026?
Em 10 de agosto de 2026. O prazo termina em 30 de setembro de 2026, conforme calendário publicado pela Receita Federal.
Posso fazer a DITR 2026 pelo celular?
A Receita informa que o serviço Minhas Declarações do ITR pode ser acessado por computador ou celular, com conta gov.br Prata ou Ouro.
Qual é a multa por atraso?
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 50, segundo a orientação oficial de 2026.
A Casa63 Agro faz a declaração do ITR?
Não. A Casa63 Agro organiza informações comerciais do imóvel. A declaração e a análise tributária devem ser feitas pelo contribuinte e pelo profissional fiscal responsável.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo pesquisado e revisado em 22 de julho de 2026. Consulte a fonte original para alterações posteriores.
Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação, diligência ou orientação jurídica, ambiental, fiscal, agronômica e de engenharia para o caso concreto.
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